(..O DUPLO enquanto extensão do sujeito (DUPLO endógeno) e seu perfeito desdobramento, partilha com este traços evidentes que exaltam esse seu estatuto de “sombra”. Estabelece-se entre ambos uma relação de harmonia e cumplicidade. O inverso também é possível, se o DUPLO gerado a partir de um sujeito permanece enquanto seu contraste, confirmando-se uma relação bilateral de adversidade e oposição. Em ambos os casos, parece notória a noção de que o D., tendo tido a sua génese em um sujeito determinado, sendo uma cópia do mesmo, uma mimese, não pode desfrutar do mesmo estatuto ontológico subjacente ao “eu” a partir do qual se originou....) fonte http://www.fcsh.unl.pt/edtl/verbetes/D/duplo.htm
Comentários
fonte http://www.fcsh.unl.pt/edtl/verbetes/D/duplo.htm